REsp
Recurso Especial
Processo nº 651037
ID do Registro
#69779d5a2e044
200400719014
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NANCY ANDRIGHI
2004-09-13
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2004-08-05
Não categorizado
Ementa
Processual. Recurso especial. Ação de execução. Título executivo
judicial. Sentença proferida em ação civil pública contra empresa
pública, favoravelmente aos poupadores do Estado. Extensão da coisa
julgada. Comprovação da legitimidade ativa do credor. Demonstração
de vínculo associativo. Apresentação de relação nominal e de
endereço dos associados. Desnecessidade.
- Porquanto a sentença proferida na ação civil pública estendeu os
seus efeitos a todos os poupadores do Estado do Paraná que
mantiveram contas de caderneta de poupança iniciadas ou renovadas
até 15/6/87 e 15/1/89, a eles devem ser estendidos os efeitos da
coisa julgada, e não somente aos poupadores vinculados à associação
proponente da ação.
- Para a comprovação da legitimidade ativa de credor-poupador que
propõe ação de execução com lastro no título executivo judicial
exarado na ação civil pública, despicienda se mostra a comprovação
de vínculo com a associação proponente da ação ou a apresentação de
relação nominal e de endereço dos associados.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros
Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e
Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.