AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 57
ID do Registro
#69779d5a2dd02
200400045991
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EDSON VIDIGAL
2004-09-06
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2004-07-01
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LESÃO À
ORDEM PÚBLICA E ECONÔMICA CONFIGURADA. INSEGURANÇA JURÍDICA E RISCO
BRASIL AGRAVADO.
1. No âmbito especial da suspensão liminar, cujos limites cognitivos
prendem-se à verificação das hipóteses expressas na Lei nº 8.437/92,
art. 4º, descabem alegações relativas às questões de fundo.
2. Caracterizado o risco inverso, refletido no cenário de
insegurança jurídica que pode se instalar com a manutenção da
liminar, que, em princípio, admite a quebra do equilíbrio dos
contratos firmados com o Poder Público, lesando a ordem pública
administrativa e econômica e agravando o risco Brasil, defere-se o
pedido de suspensão.
3. Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no
julgamento, após o voto do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros,
acompanhando o voto do Sr. Ministro Relator, e os votos dos Srs.
Ministros Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Arnaldo da
Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix
Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti e Luiz
Fux, no mesmo sentido, a Corte Especial, por maioria, vencidos os
Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro e Franciulli Netto, dar
provimento ao agravo regimental, no sentido de manter o ato da
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, que fixou o índice de
correção para reajuste das tarifas telefônicas pela aplicação do
IGPDI, sendo que esse reajuste não terá efeito retroativo, só será
aplicado após a proclamação desta decisão, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos
Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo
Teixeira, José Delgado, Gilson Dipp e Francisco Falcão, sendo os
três últimos substituídos, respectivamente, pelos Srs. Ministros
Teori Albino Zavascki, Hélio Quaglia Barbosa e Castro Meira.
Afirmou suspeição o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Teori Albino
Zavascki, Castro Meira e Hélio Quaglia Barbosa.