REsp
Recurso Especial
Processo nº 52085
ID do Registro
#69779d5a2d8f1
199400236719
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CASTRO MEIRA
2004-09-06
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2004-08-05
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO
DE MELHORIA.
1. Não tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil
pública visando impedir a cobrança de tributos, pois o contribuinte
não se confunde com o consumidor.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.