REsp

Recurso Especial

Processo nº 52085
ID do Registro #69779d5a2d8f1
199400236719
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CASTRO MEIRA
2004-09-06
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2004-08-05
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. 1. Não tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública visando impedir a cobrança de tributos, pois o contribuinte não se confunde com o consumidor. 2. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
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