REsp
Recurso Especial
Processo nº 409279
ID do Registro
#69779d5a2d0b9
200200118730
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LAURITA VAZ
2004-09-06
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2004-08-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DEFESA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PENSÃO POR
MORTE IRREGULAR. REPARAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO.
1. Interposto o recurso especial pela alínea a do permissivo
constitucional, tendo a matéria objeto de irresignação sido debatida
no Tribunal de origem, é prescindível a expressa menção dos
dispositivos legais tidos por violados, é o chamado
prequestionamento implícito.
2. O Ministério Público é legitimado a propor ação civil pública
para proteção do patrimônio público e social, consoante o disposto
no art. 129, inciso III, da Constituição Federal. Precedentes desta
Corte e do Supremo Tribunal Federal.
3. In casu, mostra-se patente o objetivo primordial da ação civil
pública promovida pelo Ministério Público Federal, que é o de
defender o patrimônio público, evitando, assim, lesão ao erário
decorrente de pagamento irregular de pensão por morte.
4. Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca e
Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.