REsp
Recurso Especial
Processo nº 577530
ID do Registro
#69779d5a2c9ee
200301466209
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-08-30
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2004-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE
ENERGIA ELÉTRICA DE FORMA IRREGULAR E INADEQUADA. INCLUSÃO NA
COBRANÇA DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAS E DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre o dispositivo
legal cuja violação se alega no recurso especial atrai a incidência
das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. Não carece de fundamentação, nem importa negativa de prestação
jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado
individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido,
adotou, entretanto, sólido e suficiente fundamento para decidir de
modo integral a controvérsia posta.
3. A concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia
elétrica é parte legítima para integrar o polo passivo da ação civil
pública cujo pedido é baseado nos seguintes fatos: (a)
irregularidades constatadas no fornecimento de energia elétrica,
decorrentes da ausência de regularidade, generalidade, continuidade,
segurança e atualidade; e (b) abusividade da forma de cobrança da
taxa de iluminação pública, embutida na conta do consumo de energia
elétrica, em afronta às normas consumeristas e Resolução ANAEEL n.
456/2000.
4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Luiz Fux votaram com o
Sr. Ministro Relator.