REsp

Recurso Especial

Processo nº 577530
ID do Registro #69779d5a2c9ee
200301466209
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-08-30
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2004-08-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE FORMA IRREGULAR E INADEQUADA. INCLUSÃO NA COBRANÇA DE IMPORTÂNCIAS INDEVIDAS E DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre o dispositivo legal cuja violação se alega no recurso especial atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Não carece de fundamentação, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, sólido e suficiente fundamento para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. A concessionária de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica é parte legítima para integrar o polo passivo da ação civil pública cujo pedido é baseado nos seguintes fatos: (a) irregularidades constatadas no fornecimento de energia elétrica, decorrentes da ausência de regularidade, generalidade, continuidade, segurança e atualidade; e (b) abusividade da forma de cobrança da taxa de iluminação pública, embutida na conta do consumo de energia elétrica, em afronta às normas consumeristas e Resolução ANAEEL n. 456/2000. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
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