EDCC

Processo Sem Classe

Processo nº 35980
ID do Registro #69779d5a2c871
200200782172
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LUIZ FUX
2004-08-23
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2004-06-09
Não categorizado

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA EM FACE DE UNIVERSIDADE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE CURSO SUPERIOR). 1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine ao mérito da questão, o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no artigo 535 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins.
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