EDCC
Processo Sem Classe
Processo nº 35980
ID do Registro
#69779d5a2c871
200200782172
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LUIZ FUX
2004-08-23
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2004-06-09
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO
DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MOVIDA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA EM FACE DE UNIVERSIDADE ESTADUAL.
CRIAÇÃO DE CURSO SUPERIOR).
1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real
objetivo é a pretensão de reformar o decisum no que pertine ao
mérito da questão, o que é inviável de ser revisado em sede de
embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no
artigo 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão e Franciulli Netto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha
e Francisco Peçanha Martins.