ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 591963
ID do Registro
#69779d5a2c584
200400159937
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CASTRO MEIRA
2004-08-23
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2004-06-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE
CONSTITUCIONALIDADE . INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
1. Inexistente a divergência entre os arestos embargado e os
paradigmas colacionados, descabe a apreciação do mérito da demanda.
2. Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou os embargos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise
Arruda, José Delgado, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux e
Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha
Martins e João Otávio de Noronha.