REsp

Recurso Especial

Processo nº 613206
ID do Registro #69779d5a2c46f
200302185654
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LUIZ FUX
2004-08-23
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2004-05-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO X MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO FEDERAL PREQUESTIONADA. 1. O acórdão recorrido assenta sobre fundamentação de índole eminentemente constitucional, razão pela qual, estando a competência do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da Constituição, restrita à uniformização da legislação infraconstitucional, é inviável o conhecimento do recurso especial. 2. Não houve emissão de juízo pelo acórdão do Tribunal de origem sobre as normas contidas nos dispositivos cuja violação se aponta no especial, um dos quais (art. 54 do ECA) praticamente reproduz a disposição do art. 208, IV, da Constituição ? circunstância que torna ainda mais evidente a índole constitucional do tema em debate, e a impossibilidade de seu tratamento pelo STJ. 3. Voto pelo não provimento do recurso especial.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Denise Arruda e José Delgado. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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