REsp
Recurso Especial
Processo nº 613206
ID do Registro
#69779d5a2c46f
200302185654
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LUIZ FUX
2004-08-23
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2004-05-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO X MUNICÍPIO
DE SANTO ANDRÉ. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE QUESTÃO FEDERAL
PREQUESTIONADA.
1. O acórdão recorrido assenta sobre fundamentação de índole
eminentemente constitucional, razão pela qual, estando a competência
do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da Constituição, restrita à
uniformização da legislação infraconstitucional, é inviável o
conhecimento do recurso especial.
2. Não houve emissão de juízo pelo acórdão do Tribunal de origem
sobre as normas contidas nos dispositivos cuja violação se aponta no
especial, um dos quais (art. 54 do ECA) praticamente reproduz a
disposição do art. 208, IV, da Constituição ? circunstância que
torna ainda mais evidente a índole constitucional do tema em debate,
e a impossibilidade de seu tratamento pelo STJ.
3. Voto pelo não provimento do recurso especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros
Denise Arruda e José Delgado.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.