REsp
Recurso Especial
Processo nº 479830
ID do Registro
#69779d5a2c2c0
200201283910
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-08-23
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2004-08-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO
CONFIGURADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE
PREPARO. ART. 18, DA LEI Nº 7.347/85. DESNECESSIDADE DE ANTECIPAÇÃO
DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRIVILÉGIO DA PARTE AUTORA.
DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.
1. Não viola o artigo 535 do CPC o acórdão que se manifesta sobre
questão apontada como omitida.
2. A previsão legal contida na primeira parte do artigo 18 da Lei
7.347/85 ("Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e qualquer outras
despesas") aplica-se exclusivamente à parte autora da ação civil
pública. Precedentes.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.