REsp
Recurso Especial
Processo nº 613818
ID do Registro
#69779d5a2bc81
200302171654
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NANCY ANDRIGHI
2004-08-23
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2004-08-10
Não categorizado
Ementa
Processual Civil. Tutela antecipada. Verossimilhança. Ausência.
- Não existe a verossimilhança necessária para a concessão de tutela
antecipada se a tese que dá suporte ao pedido diverge da orientação
jurisprudencial dominante.
- A tutela antecipada, concedida em sede de ação civil pública,
oportunizando a liberação de veículos arrendados pelos consumidores
que tenham integralizado o pagamento das prestações do contrato de
arrendamento mercantil com base no INPC, em substituição ao dólar,
não pode prevalecer ante a notória dissonância em relação ao
entendimento jurisprudencial cristalizado pela Segunda Seção do STJ,
no julgamento do Resp 472.594/SP.
Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Filho, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Sustentou oralmente a Dra.
Elizete Oliveira Scatigna, pelos recorrentes.