REsp

Recurso Especial

Processo nº 613818
ID do Registro #69779d5a2bc81
200302171654
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NANCY ANDRIGHI
2004-08-23
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2004-08-10
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Tutela antecipada. Verossimilhança. Ausência. - Não existe a verossimilhança necessária para a concessão de tutela antecipada se a tese que dá suporte ao pedido diverge da orientação jurisprudencial dominante. - A tutela antecipada, concedida em sede de ação civil pública, oportunizando a liberação de veículos arrendados pelos consumidores que tenham integralizado o pagamento das prestações do contrato de arrendamento mercantil com base no INPC, em substituição ao dólar, não pode prevalecer ante a notória dissonância em relação ao entendimento jurisprudencial cristalizado pela Segunda Seção do STJ, no julgamento do Resp 472.594/SP. Recurso provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Filho, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Sustentou oralmente a Dra. Elizete Oliveira Scatigna, pelos recorrentes.
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