REsp
Recurso Especial
Processo nº 71965
ID do Registro
#69779d5a2b491
199500404222
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CASTRO MEIRA
2004-08-16
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2004-06-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCESSIONÁRIA.
1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na
defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis,
disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas
assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são
consumidores, não havendo como se vislumbrar sua equiparação aos
portadores de direitos difusos ou coletivos.
2. A concessionária de energia elétrica, enquanto mera arrecadadora
de tributos instituídos pelos entes governamentais, não pode figurar
no pólo passivo das lides nas quais se discuta a legalidade dos
tributos.
3. Recurso provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.