REsp

Recurso Especial

Processo nº 556618
ID do Registro #69779d5a2b33f
200300906844
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FERNANDO GONÇALVES
2004-08-16
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2004-08-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO ADICIONAL. DIREITOS COLETIVOS. INDIVISIBILIDADE AÇÃO CIVIL PÚBLICA MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO. 1. A cobrança unilateral do serviço denominado "proteção adicional" aos proprietários de cartão de crédito confere legitimidade ao Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, na apuração de pretensa ilicitude, diante da existência do interesse coletivo, conforme estatuído pelo art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com os arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor, com o fito de salvaguardar os direitos (interesses) difusos, coletivos e individuais homogêneos. 2. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.
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