REsp
Recurso Especial
Processo nº 556618
ID do Registro
#69779d5a2b33f
200300906844
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FERNANDO GONÇALVES
2004-08-16
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2004-08-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO
ADICIONAL. DIREITOS COLETIVOS. INDIVISIBILIDADE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO.
1. A cobrança unilateral do serviço denominado "proteção adicional"
aos proprietários de cartão de crédito confere legitimidade ao
Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, na
apuração de pretensa ilicitude, diante da existência do interesse
coletivo, conforme estatuído pelo art. 129, III, da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com os arts. 81 e 82 do
Código de Defesa do Consumidor, com o fito de salvaguardar os
direitos (interesses) difusos, coletivos e individuais homogêneos.
2. Precedentes.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Os Ministros Aldir Passarinho Junior, Jorge
Scartezzini, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o
Ministro Relator.