ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 327401
ID do Registro #69779d5a2afe6
200201421998
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CASTRO MEIRA
2004-08-09
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2004-06-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Após a admissão pelo STF da declaração incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública, esta Corte passou a posicionar-se no mesmo sentido do Pretório Excelso. 2. Embargos de divergência acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins e João Otávio de Noronha.
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