REsp

Recurso Especial

Processo nº 226921
ID do Registro #69779d5a2990b
199900731581
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2004-08-02
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2001-04-19
Não categorizado

Ementa

BANCO. Caderneta de poupança. Contrato bancário. Depósito. Relação de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Ação civil pública. IDEC. Legitimidade ativa. - O CDC aplica-se ao contrato bancário de depósito em caderneta de poupança. - O IDEC tem legitimidade ativa para promover a ação civil pública em defesa dos poupadores. - Correção monetária de saldo em janeiro de 1989 (42,72%). - Recurso conhecido em parte e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, vencido em parte o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior, que conhecia do recurso e o provia em maior extensão. Os Srs. Ministros Salvio de Figueiredo Teixeira, Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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