REsp
Recurso Especial
Processo nº 226921
ID do Registro
#69779d5a2990b
199900731581
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RUY ROSADO DE AGUIAR
2004-08-02
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2001-04-19
Não categorizado
Ementa
BANCO. Caderneta de poupança. Contrato bancário. Depósito. Relação
de consumo. Código de Defesa do Consumidor. Ação civil pública.
IDEC. Legitimidade ativa.
- O CDC aplica-se ao contrato bancário de depósito em caderneta de
poupança.
- O IDEC tem legitimidade ativa para promover a ação civil pública
em defesa dos poupadores.
- Correção monetária de saldo em janeiro de 1989 (42,72%).
- Recurso conhecido em parte e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no
julgamento, por maioria, conhecer em parte do recurso e, nessa
parte, dar-lhe provimento, vencido em parte o Sr. Ministro Aldir
Passarinho Junior, que conhecia do recurso e o provia em maior
extensão. Os Srs. Ministros Salvio de Figueiredo Teixeira, Barros
Monteiro e Cesar Asfor Rocha votaram com o Sr. Ministro Relator.