REsp
Recurso Especial
Processo nº 598038
ID do Registro
#69779d5a2935d
200301832122
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FELIX FISCHER
2004-08-02
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2004-04-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO
CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 28,86%. LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. UNIÃO.
I ? As violações a dispositivos constitucionais não podem ser objeto
de recurso especial porquanto matéria própria de apelo
extraordinário para a Augusta Corte.
II ? Não incorre em ofensa ao art. 535 do CPC, tampouco recusa à
apreciação da matéria, se o e. Tribunal de origem fundamentadamente
apreciou a controvérsia.
III - Se a União figurou sozinha como ré no processo de
conhecimento, restando ao final condenada, tem legitimidade para
estar no pólo passivo do processo de execução.
Recurso não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.