REsp

Recurso Especial

Processo nº 598038
ID do Registro #69779d5a2935d
200301832122
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FELIX FISCHER
2004-08-02
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2004-04-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. 28,86%. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. UNIÃO. I ? As violações a dispositivos constitucionais não podem ser objeto de recurso especial porquanto matéria própria de apelo extraordinário para a Augusta Corte. II ? Não incorre em ofensa ao art. 535 do CPC, tampouco recusa à apreciação da matéria, se o e. Tribunal de origem fundamentadamente apreciou a controvérsia. III - Se a União figurou sozinha como ré no processo de conhecimento, restando ao final condenada, tem legitimidade para estar no pólo passivo do processo de execução. Recurso não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
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