REsp

Recurso Especial

Processo nº 624048
ID do Registro #69779d5a291c8
200302380098
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FELIX FISCHER
2004-08-02
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2004-05-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC IMPROCEDENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97. NÃO APLICAÇÃO. I ? Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, tampouco recusa à apreciação da matéria, se o e. Tribunal de origem fundamentadamente apreciou a controvérsia. II ? As violações a dispositivos constitucionais não podem ser objeto de recurso especial, porquanto matéria própria de apelo extraordinário para a Augusta Corte. III - São devidos honorários advocatícios na execução por título judicial movida contra a Fazenda Pública, não sendo aplicável o art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97 às execuções individuais das sentenças proferidas em ações coletivas. Precedentes do STJ. Recurso não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
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