REsp
Recurso Especial
Processo nº 624048
ID do Registro
#69779d5a291c8
200302380098
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FELIX FISCHER
2004-08-02
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2004-05-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO
ART. 535 DO CPC IMPROCEDENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. TÍTULO
JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº
9.494/97. NÃO APLICAÇÃO.
I ? Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, tampouco recusa à
apreciação da matéria, se o e. Tribunal de origem fundamentadamente
apreciou a controvérsia.
II ? As violações a dispositivos constitucionais não podem ser
objeto de recurso especial, porquanto matéria própria de apelo
extraordinário para a Augusta Corte.
III - São devidos honorários advocatícios na execução por título
judicial movida contra a Fazenda Pública, não sendo aplicável o art.
1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97 às execuções individuais das
sentenças proferidas em ações coletivas. Precedentes do STJ.
Recurso não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e José Arnaldo da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.