REsp

Recurso Especial

Processo nº 283997
ID do Registro #69779d5a27fdd
200001082558
-
FRANCIULLI NETTO
2004-06-30
-
2004-03-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DE VICE-PREFEITO - TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - PERDA DO OBJETO - RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. A partir do pressuposto de que o cerne da demanda está centrado no afastamento temporário do vice-prefeito do município de Ubatuba-SP, e que o mandato eletivo do aludido agente político encerrara-se em 31/12/2000, carece de utilidade o provimento jurisdicional do presente recurso especial, a teor do artigo 34, XI do RISTJ. Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista