REsp
Recurso Especial
Processo nº 283997
ID do Registro
#69779d5a27fdd
200001082558
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FRANCIULLI NETTO
2004-06-30
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2004-03-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AFASTAMENTO
TEMPORÁRIO DE VICE-PREFEITO - TÉRMINO DO MANDATO ANTERIOR AO
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - PERDA DO OBJETO - RECURSO ESPECIAL
NÃO-CONHECIDO.
A partir do pressuposto de que o cerne da demanda está centrado no
afastamento temporário do vice-prefeito do município de Ubatuba-SP,
e que o mandato eletivo do aludido agente político encerrara-se em
31/12/2000, carece de utilidade o provimento jurisdicional do
presente recurso especial, a teor do artigo 34, XI do RISTJ.
Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.