MS
Mandado de Segurança
Processo nº 9507
ID do Registro
#69779d5a27998
200400079770
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2004-06-28
-
2004-06-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA INTERMINISTERIAL.
ILEGITIMIDADE DO MINISTRO DE ESTADO. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE.
DESCABIMENTO. SÚMULA 266/STF.
1. Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo
passivo é daquele que detém atribuição para adoção das providências
tendentes a executar o ato combatido pela segurança, e não daquele
responsável pela edição da norma geral e abstrata.
2. Inexistindo na impetração qualquer referência à situação que
objetivamente viole direito líquido e certo, não há como conceder
mandado de segurança. Aplicação da Súmula nº 266 do STF (não cabe
mandado de segurança contra lei em tese).
3. Mandado de segurança que se julga extinto, com base no art. 267,
VI, do CPC.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Denise Arruda,
José Delgado, Francisco Falcão, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.