REsp
Recurso Especial
Processo nº 276306
ID do Registro
#69779d5a27657
200000906247
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-06-28
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2003-12-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TIPICIDADE DE PROCESSO DE
CONHECIMENTO. EXECUÇÃO DE DECISÃO DO TCU. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO
DO PROCESSO AO PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE GRAVAME AOS RECORRENTES.
FALTA DE INTERESSE EM RECORRER.
1. Embora a decisão do Tribunal de Contas da União, resultando em
imputação de débito e multa tenha eficácia de título executivo, não
pode ser executada através da ação civil pública, típica de
conhecimento que, julgada procedente, comportaria sua execução
posterior.
2. O acórdão impugnado limitou-se a determinar o retorno dos autos à
primeira instância para que julgue o mérito da ação incidental de
embargos à execução, sem causar gravame aos recorrentes que, por
isso, carecem do interesse de recorrer.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Ausente,
ocasionalmente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento
o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.