REsp
Recurso Especial
Processo nº 523403
ID do Registro
#69779d5a272da
200300458946
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ELIANA CALMON
2004-06-21
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2004-04-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR,
NO MÁXIMO, UM ANO - ART. 265, § 5º, DO CPC.
1. Segundo a dicção do § 5º do art. 265 do CPC, o processo não
poderá ficar suspenso por mais de um ano - Precedentes da Corte.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e
Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e
Francisco Peçanha Martins.