REsp

Recurso Especial

Processo nº 523403
ID do Registro #69779d5a272da
200300458946
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ELIANA CALMON
2004-06-21
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2004-04-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUSPENSÃO DO PROCESSO POR, NO MÁXIMO, UM ANO - ART. 265, § 5º, DO CPC. 1. Segundo a dicção do § 5º do art. 265 do CPC, o processo não poderá ficar suspenso por mais de um ano - Precedentes da Corte. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e Francisco Peçanha Martins.
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