REsp

Recurso Especial

Processo nº 145650
ID do Registro #69779d5a26fd7
199700600513
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BARROS MONTEIRO
2004-06-14
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2004-04-01
Não categorizado

Ementa

CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS. LEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DO REQUISITO DA PRÉ-CONSTITUIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ? Presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e apresentando-se como relevante o bem jurídico a ser protegido, pode o Juiz dispensar o requisito da pré-constituição superior a um ano da associação autora da ação. ? O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de depósito em caderneta de poupança firmados entre as instituições financeiras e seus clientes. ? A ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos interesses individuais homogêneos dos consumidores. ? Orientação imprimida pela c. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 106.888/PR). Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do processo sem conhecimento do mérito.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento , nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Sálvio de Figueiredo Teixeira.
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