REsp
Recurso Especial
Processo nº 145650
ID do Registro
#69779d5a26fd7
199700600513
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BARROS MONTEIRO
2004-06-14
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2004-04-01
Não categorizado
Ementa
CADERNETA DE POUPANÇA. DIFERENÇA DE RENDIMENTOS. LEGITIMIDADE DE
PARTE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISPENSA DO
REQUISITO DA PRÉ-CONSTITUIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEFESA DOS
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
? Presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e
apresentando-se como relevante o bem jurídico a ser protegido, pode
o Juiz dispensar o requisito da pré-constituição superior a um ano
da associação autora da ação.
? O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de
depósito em caderneta de poupança firmados entre as instituições
financeiras e seus clientes.
? A ação civil pública é o instrumento adequado para a defesa dos
interesses individuais homogêneos dos consumidores.
? Orientação imprimida pela c. Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (REsp nº 106.888/PR).
Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do
processo sem conhecimento do mérito.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas:
Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento , nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas
taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram
com o Relator os Srs. Ministros Fernando Gonçalves e Aldir
Passarinho Junior. Ausente, justificadamente, os Srs. Ministros
Cesar Asfor Rocha e Sálvio de Figueiredo Teixeira.