REsp

Recurso Especial

Processo nº 281282
ID do Registro #69779d5a25c9f
200001020455
-
CASTRO FILHO
2004-06-07
-
2003-06-06
Não categorizado

Ementa

TUTELA ANTECIPADA ? RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA ? OMISSÃO ? LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ? ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - Quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, o magistrado não se encontra obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pelas partes ou a responder um a um a todos os seus argumentos. II ? A Segunda Seção desta Corte consagrou entendimento no sentido da legitimidade ativa de associação civil de defesa do consumidor, preenchidos os requisitos legais, para ajuizar ação civil pública, com o escopo de declarar a nulidade de cláusulas de contratos celebrados por instituições financeiras e congêneres. Incidência da Súmula n.º 83/STJ. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Voltar para Lista