REsp
Recurso Especial
Processo nº 281282
ID do Registro
#69779d5a25c9f
200001020455
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CASTRO FILHO
2004-06-07
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2003-06-06
Não categorizado
Ementa
TUTELA ANTECIPADA ? RECURSO ESPECIAL ? AUSÊNCIA ? OMISSÃO ?
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ? ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
I - Quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a
decisão, o magistrado não se encontra obrigado a ater-se aos
fundamentos indicados pelas partes ou a responder um a um a
todos os seus argumentos.
II ? A Segunda Seção desta Corte consagrou entendimento no
sentido da legitimidade ativa de associação civil de defesa do
consumidor, preenchidos os requisitos legais, para ajuizar ação
civil pública, com o escopo de declarar a nulidade de cláusulas de
contratos celebrados por instituições financeiras e congêneres.
Incidência da Súmula n.º 83/STJ.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo o
julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ari Pargendler, por
unanimidade, não conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito e
Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.