REsp
Recurso Especial
Processo nº 575367
ID do Registro
#69779d5a2553c
200301125364
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LUIZ FUX
2004-05-31
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2004-04-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO X MUNICÍPIO
DE SANTO ANDRÉ. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE
MUNICIPAL PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO.
1. Na decisão da matéria de fundo, o acórdão recorrido assentou
sobre fundamentação de natureza eminentemente constitucional. De
fato, o único dispositivo de lei federal referido na decisão (art.
54, IV, do ECA) foi utilizado apenas como complemento da
argumentação desenvolvida, não consubstanciando razão de decidir
independente.
2. Estando a competência do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da
Constituição, restrita à uniformização da legislação federal
infraconstitucional, e não havendo na decisão atacada fundamento
infraconstitucional autônomo, é inviável o conhecimento do recurso
especial.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros
Denise Arruda e José Delgado.