REsp

Recurso Especial

Processo nº 575367
ID do Registro #69779d5a2553c
200301125364
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LUIZ FUX
2004-05-31
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2004-04-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO X MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA A SUA RESIDÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. 1. Na decisão da matéria de fundo, o acórdão recorrido assentou sobre fundamentação de natureza eminentemente constitucional. De fato, o único dispositivo de lei federal referido na decisão (art. 54, IV, do ECA) foi utilizado apenas como complemento da argumentação desenvolvida, não consubstanciando razão de decidir independente. 2. Estando a competência do STJ, delimitada pelo art. 105, III, da Constituição, restrita à uniformização da legislação federal infraconstitucional, e não havendo na decisão atacada fundamento infraconstitucional autônomo, é inviável o conhecimento do recurso especial. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Denise Arruda e José Delgado.
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