REsp
Recurso Especial
Processo nº 203102
ID do Registro
#69779d5a24d2d
199900092643
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-05-31
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2004-04-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE LIMINAR -
SUSPENSÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 7.347, ART. 12, "CAPUT" -
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTES.
- O julgador não é obrigado a examinar todos os argumentos postos
pelo recorrente se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é
suficiente ou prejudicial dos demais.
- É cabível o agravo de instrumento tirado da decisão proferida, em
primeiro grau, concessiva da tutela liminar na ação civil pública.
- Inteligência do art. 12, "caput", da Lei 7.347/85.
- Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e
Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli
Netto.