REsp

Recurso Especial

Processo nº 203102
ID do Registro #69779d5a24d2d
199900092643
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-05-31
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2004-04-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONCESSÃO DE LIMINAR - SUSPENSÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEI 7.347, ART. 12, "CAPUT" - VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA - PRECEDENTES. - O julgador não é obrigado a examinar todos os argumentos postos pelo recorrente se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial dos demais. - É cabível o agravo de instrumento tirado da decisão proferida, em primeiro grau, concessiva da tutela liminar na ação civil pública. - Inteligência do art. 12, "caput", da Lei 7.347/85. - Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.
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