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Reclamação
Processo nº 1333
ID do Registro
#69779d5a24ae4
200300000090
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FRANCISCO FALCÃO
2004-05-24
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2004-04-28
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE
AFRONTA A DECISÃO DO STJ.
I - Trata-se de reclamação contra decisão que afastou a alegação de
coisa julgada entre ação civil pública e ação penal trancada por
meio de habeas corpus julgado por esta Corte Especial.
II - Inexiste a coisa julgada, ainda que figurem no habeas corpus e
na ação civil pública as mesmas partes, porquanto os pedidos serão
necessariamente diversos, em face da natureza das postulações
havidas na ação penal e na ação civil, não restando configurada a
afronta a autoridade da decisão desta Corte.
III - Reclamação improcedente.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, julgar improcedente a reclamação, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, TEORI ALBINO ZAVASCKI, CASTRO MEIRA, DENISE
ARRUDA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro
FRANCIULLI NETTO.