REsp
Recurso Especial
Processo nº 485842
ID do Registro
#69779d5a249cf
200201718204
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ELIANA CALMON
2004-05-24
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2004-04-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? POLÍTICA
TARIFÁRIA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA ? COLOCAÇÃO DE HIDRÔMETROS.
1. Extensão da coisa julgada da ação civil pública que enseja
julgamento ultra petita para atingir base territorial não
contemplada no pleito inicial, atropelando o acórdão o princípio
dispositivo e o princípio da legitimidade do representante do
Ministério Público, com atribuições limitadas no âmbito territorial.
2. A política de tarifação dos serviços públicos concedidos,
prevista na CF (art. 175), foi estabelecida pela Lei 8.987/95, com
escalonamento na tarifação, de modo a pagar menos pelo serviço o
consumidor com menor gasto, em nome da política das ações
afirmativas, devidamente chanceladas pelo Judiciário (precedentes
desta Corte).
3. Acórdão que, distanciando-se da lei, condena o valor do consumo
mínimo estabelecido pela política nacional de tarifas e contempla a
utilização da tarifa social.
4. A Lei 8.987/95, como o Decreto 82.587/78, revogado em 1991 pelo
Decreto 5, deu continuidade à prática do escalonamento de preços.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.