REsp
Recurso Especial
Processo nº 263603
ID do Registro
#69779d5a24858
200000601390
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ELIANA CALMON
2004-05-24
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2002-11-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO DO SOLO - LOTEAMENTO - OBRAS DE
INFRA-ESTRUTURA: RESPONSABILIDADE.
1. Embora conceitualmente distintas as modalidades de parcelamento
do solo, desmembramento e loteamento, com a Lei 9.785/99, que
alterou a Lei de Parcelamento do Solo - Lei 6.766/79, não mais se
questiona as obrigações do desmembrador ou do loteador. Ambos são
obrigados a cumprir as regras do plano diretor.
2. As obras de infra-estrutura de um loteamento são debitadas ao
loteador, e quando ele é oficialmente aprovado, solidariza-se o
Município.
3. Obrigação solidária a que se incumbe o loteador, o devedor
solidário acionado pelo Ministério Público.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial. Votaram com a Relatora os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina e Francisco
Peçanha Martins.