RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 14735
ID do Registro
#69779d5a243e1
200301276417
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JORGE SCARTEZZINI
2004-05-24
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2004-03-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - RECUSA NA
APRESENTAÇÃO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALEGAÇÕES DE
ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
- No âmbito deste Colegiado, tem-se consagrado que o trancamento de
ação penal, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando,
pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que
há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer
elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo
paciente. Tais hipóteses inocorrem.
- No caso sub judice, a peça vestibular descreve, com clareza,
conduta, em tese, típica.
- Precedentes.
- Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e
GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO
DA FONSECA.