RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 14735
ID do Registro #69779d5a243e1
200301276417
-
JORGE SCARTEZZINI
2004-05-24
-
2004-03-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - RECUSA NA APRESENTAÇÃO DE DADOS TÉCNICOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ALEGAÇÕES DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. - No âmbito deste Colegiado, tem-se consagrado que o trancamento de ação penal, pela via estreita do writ, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos narrados na denúncia, constata-se que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente. Tais hipóteses inocorrem. - No caso sub judice, a peça vestibular descreve, com clareza, conduta, em tese, típica. - Precedentes. - Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, FELIX FISCHER e GILSON DIPP. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
Voltar para Lista