EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 501646
ID do Registro
#69779d5a24166
200300060044
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LAURITA VAZ
2004-05-17
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2004-04-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART.
1º-D, DA LEI N.º 9.494/97. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. São cabíveis honorários advocatícios em sede de execução
individual contra a Fazenda Pública, de título judicial oriundo de
ação civil pública julgada procedente, não incidindo a regra inserta
no art. 1º-D, da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º, da
Medida Provisória n.º 2.180/35/2001.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher
os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson Dipp e
Jorge Scartezzini votaram com a Sra. Ministra Relatora.