EDAGRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 501646
ID do Registro #69779d5a24166
200300060044
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LAURITA VAZ
2004-05-17
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2004-04-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 1º-D, DA LEI N.º 9.494/97. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. São cabíveis honorários advocatícios em sede de execução individual contra a Fazenda Pública, de título judicial oriundo de ação civil pública julgada procedente, não incidindo a regra inserta no art. 1º-D, da Lei n.º 9.494/97, acrescentado pelo art. 4º, da Medida Provisória n.º 2.180/35/2001. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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