REsp

Recurso Especial

Processo nº 614210
ID do Registro #69779d5a23c7a
200302265632
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FELIX FISCHER
2004-05-17
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2004-03-23
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC IMPROCEDENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97. NÃO-APLICAÇÃO. I ? Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, tampouco recusa à apreciação da matéria, se o e. Tribunal de origem fundamentadamente apreciou a controvérsia. II ? As violações a dispositivos constitucionais não podem ser objeto de recurso especial porquanto matéria própria de apelo extraordinário para a Augusta Corte. III - O art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97 não é aplicável às execuções individuais das sentenças proferidas em ações coletivas. IV ? Cabimento da condenação em honorários advocatícios, a despeito da não-oposição de embargos do devedor. V ? Precedentes do STJ. Recurso não-conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
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