REsp
Recurso Especial
Processo nº 614210
ID do Registro
#69779d5a23c7a
200302265632
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FELIX FISCHER
2004-05-17
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2004-03-23
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO
ART. 535 DO CPC IMPROCEDENTE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXAME.
IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO AUTÔNOMA. TÍTULO
JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº
9.494/97. NÃO-APLICAÇÃO.
I ? Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, tampouco recusa à
apreciação da matéria, se o e. Tribunal de origem fundamentadamente
apreciou a controvérsia.
II ? As violações a dispositivos constitucionais não podem ser
objeto de recurso especial porquanto matéria própria de apelo
extraordinário para a Augusta Corte.
III - O art. 1º-D ao texto da Lei nº 9.494/97 não é aplicável às
execuções individuais das sentenças proferidas em ações coletivas.
IV ? Cabimento da condenação em honorários advocatícios, a despeito
da não-oposição de embargos do devedor.
V ? Precedentes do STJ.
Recurso não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.