REsp

Recurso Especial

Processo nº 451257
ID do Registro #69779d5a234c2
200200974870
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PAULO MEDINA
2004-05-17
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2002-10-15
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180/2001. INAPLICABILIDADE. 1. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justi;a no sentido de que são devidos honorários advocatícios na execução por título judicial movida contra a Fazenda Pública, mesmo quando não opostos embargos. Exegese do § 4º, do art. 20, do CPC. 2. A MP 2.180/2001, de 24/08/2001, não se aplica às situações consolidadas anteriormente à sua vigência. 3. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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