REsp
Recurso Especial
Processo nº 451257
ID do Registro
#69779d5a234c2
200200974870
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PAULO MEDINA
2004-05-17
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2002-10-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO
20, PARÁGRAFO 4O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA PROVISÓRIA N.
2.180/2001. INAPLICABILIDADE.
1. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justi;a no
sentido de que são devidos honorários advocatícios na execução por
título judicial movida contra a Fazenda Pública, mesmo quando não
opostos embargos. Exegese do § 4º, do art. 20, do CPC.
2. A MP 2.180/2001, de 24/08/2001, não se aplica às situações
consolidadas anteriormente à sua vigência.
3. Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon,
Franciulli Netto e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.