DERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 439539
ID do Registro
#69779d5a23118
200201282290
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ELIANA CALMON
2004-05-10
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2004-03-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO - EFEITO INFRINGENTE.
1. Entendimento firmado pelo acórdão, na linha da jurisprudência
mais recente do Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível
a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil
pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público,
desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas
sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial,
indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela
do interesse público.
2. Alegação infundada de contradição quanto às particularidades do
caso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Denise Arruda, Francisco Peçanha Martins e José
Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.