REsp

Recurso Especial

Processo nº 472595
ID do Registro #69779d5a22026
200201183700
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2004-04-26
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2004-04-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL ? ACÓRDÃO ? MOTIVAÇÃO ? COISA JULGADA ? CONTRADIÇÃO APARENTE ? DISPOSITIVO. - Os motivos relacionados na fundamentação do acórdão não fazem coisa julgada (CPC, Art. 469). - Aparente contradição entre os motivos e a conclusão do acórdão resolve-se em favor desta última. Se o aresto nega provimento a recurso manejado para reformar decisão que extinguira o processo em relação aos recorridos, não há como retirar desse aresto, a conclusão de que o processo continua, contra as partes excluídas.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Retificação do resultado do julgamento proferido na sessão do dia 18.11.2003: Renovando o julgamento, por maioria, vencido o Sr. Ministro José Delgado, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.
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