REsp
Recurso Especial
Processo nº 472595
ID do Registro
#69779d5a22026
200201183700
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2004-04-26
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2004-04-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL ? ACÓRDÃO ? MOTIVAÇÃO ? COISA JULGADA ? CONTRADIÇÃO
APARENTE ? DISPOSITIVO.
- Os motivos relacionados na fundamentação do acórdão não fazem
coisa julgada (CPC, Art. 469).
- Aparente contradição entre os motivos e a conclusão do acórdão
resolve-se em favor desta última. Se o aresto nega provimento a
recurso manejado para reformar decisão que extinguira o processo em
relação aos recorridos, não há como retirar desse aresto, a
conclusão de que o processo continua, contra as
partes excluídas.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, Retificação do resultado do julgamento
proferido na sessão do dia 18.11.2003: Renovando o julgamento, por
maioria, vencido o Sr. Ministro José Delgado, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki.