REsp

Recurso Especial

Processo nº 173414
ID do Registro #69779d5a21ec8
199800316655
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-04-26
-
2004-03-04
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - PRECEDENTE DA EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS, DJU de 21.8.2000). - O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando o ressarcimento de dano ao erário municipal. - Inteligência da Lei 7.347/85. - Ressalva do entendimento do relator. - Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.
Voltar para Lista