REsp
Recurso Especial
Processo nº 173414
ID do Registro
#69779d5a21ec8
199800316655
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-04-26
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2004-03-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO ERÁRIO MUNICIPAL -
MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - PRECEDENTE DA
EG. PRIMEIRA SEÇÃO (ERESP. Nº 107.384-RS, DJU de 21.8.2000).
- O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil
pública visando o ressarcimento de dano ao erário municipal.
- Inteligência da Lei 7.347/85.
- Ressalva do entendimento do relator.
- Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro Meira.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o
julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli Netto.