REsp
Recurso Especial
Processo nº 284614
ID do Registro
#69779d5a21a41
200001100270
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2004-04-26
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2004-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- MINISTÉRIO PÚBLICO - ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" -
PRECEDENTES.
- O Ministério Público não tem legitimidade para manifestar ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos, como
as taxas de limpeza, conservação de vias e logradouros e iluminação
pública, assumindo a defesa dos interesses do contribuinte.
- Contribuinte e consumidor não se equivalem; o Ministério Público
está legalmente autorizado a promover a defesa dos direitos do
consumidor, mas não a do contribuinte.
- Recurso conhecido e provido para declarar extinto o processo, sem
julgamento do mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento. Votaram com o Relator os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e
Castro Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Franciulli
Netto.