AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 515808
ID do Registro
#69779d5a1fd22
200300655440
-
JOSÉ DELGADO
2004-04-05
-
2003-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TAXA - LEI INCONSTITUCIONAL -
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- O Ministério Público tem legitimidade para exercer ação civil
pública contra a cobrança de Taxa, e pedir a declaração incidental
de inconstitucionalidade da lei que criou o tributo malsinado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por maioria,
vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros,
que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de
Barros (voto-vista) os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino
Zavascki (voto-vista). Não proferiu voto o Sr. Ministro Francisco
Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).