AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 515808
ID do Registro #69779d5a1fd22
200300655440
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JOSÉ DELGADO
2004-04-05
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2003-12-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TAXA - LEI INCONSTITUCIONAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. - O Ministério Público tem legitimidade para exercer ação civil pública contra a cobrança de Taxa, e pedir a declaração incidental de inconstitucionalidade da lei que criou o tributo malsinado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros (voto-vista) os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (voto-vista). Não proferiu voto o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
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