REsp
Recurso Especial
Processo nº 437279
ID do Registro
#69779d5a1fb56
200200593102
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FRANCISCO FALCÃO
2004-04-05
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2004-02-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AMPLIAÇÃO DE LEITOS INFANTIS. HOSPITAIS
PÚBLICOS E CONVENIADOS. DEFESA DE INTERESSES DE CRIANÇAS E DE
ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ARTS.
148, IV, 208, VII, E 209 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
REGRA ESPECIAL.
I - É competente a Vara da Infância e da Juventude, do local onde
ocorreu a omissão, para processar e julgar ação civil pública
impetrada contra hospitais públicos e conveniados, determinando a
ampliação no número de leitos nas unidades de terapia intensiva
infantis, em face do que dispõe os arts. 148, IV, 208, VII, e 209 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, prevalecendo estes
dispositivos em relação à regra geral que prevê como competentes as
Varas de Fazenda Pública, quando presente como parte Município.
II - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e
notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI
ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr.
Ministro Relator.