REsp
Recurso Especial
Processo nº 181580
ID do Registro
#69779d5a1f1ce
199800502491
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CASTRO FILHO
2004-03-22
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2003-12-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPLOSÃO DE LOJA DE FOGOS DE
ARTIFÍCIO. INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DA
PROCURADORIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO FATO
DO PRODUTO. VÍTIMAS DO EVENTO. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDORES.
I ? Procuradoria de assistência judiciária têm legitimidade ativa
para propor ação civil pública objetivando indenização por danos
materiais e morais decorrentes de explosão de estabelecimento que
explorava o comércio de fogos de artifício e congêneres, porquanto,
no que se refere à defesa dos interesses do consumidor por meio de
ações coletivas, a intenção do legislador pátrio foi ampliar o campo
da legitimação ativa, conforme se depreende do artigo 82 e incisos
do CDC, bem assim do artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição
Federal, ao dispor expressamente que incumbe ao ?Estado promover, na
forma da lei, a defesa do consumidor?.
II ? Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do
Consumidor, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que,
embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem
a sofrer as conseqüências do evento danoso, dada a potencial
gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na
modalidade vício de qualidade por insegurança.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de
Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Sustentou oralmente a Dra. Cláudia Aparecida Simardi, pela
recorrida.