REsp

Recurso Especial

Processo nº 551418
ID do Registro #69779d5a1f09c
200300777055
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FRANCISCO FALCÃO
2004-03-22
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2003-11-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO DO RÉU. NÃO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. ART. 18, DA LEI 7.347/85. I - A isenção do artigo 18 da Lei 7.347/85 aplica-se unicamente à parte autora, não sendo aplicável à parte ré da ação civil pública. II - "O benefício concedido pelo art. 18, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), conforme o texto legal, só é deferido "à associação autora". No caso em apreço, o recorrente não é o autor da ação, e sim o réu, não se lhe aplicando o referido dispositivo legal." (AGA nº 384.589/PR, Relator Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 24/09/2001, p. 00260) III - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e DENISE ARRUDA votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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