REsp
Recurso Especial
Processo nº 429570
ID do Registro
#69779d5a1ee32
200200461108
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ELIANA CALMON
2004-03-22
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2003-11-11
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? OBRAS DE
RECUPERAÇÃO EM PROL DO MEIO AMBIENTE ? ATO ADMINISTRATIVO
DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império
da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato
administrativo.
2. Comprovado tecnicamente ser imprescindível, para o meio ambiente,
a realização de obras de recuperação do solo, tem o Ministério
Público legitimidade para exigi-la.
3. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos
extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões
de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem
observar critérios de moralidade e razoabilidade.
4. Outorga de tutela específica para que a Administração destine do
orçamento verba própria para cumpri-la.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Francisco
Peçanha Martins, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.