REsp
Recurso Especial
Processo nº 493823
ID do Registro
#69779d5a1e344
200201669580
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ELIANA CALMON
2004-03-15
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2003-12-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ?
MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR.
1. Na ação civil pública, a questão da verba honorária foge
inteiramente das regras do CPC, sendo disciplinada pelas normas
próprias da Lei 7.347/85, com a redação dada ao art. 17 pela Lei
8.078/90.
2. Somente há condenação em honorários, na ação civil pública,
quando o autor for considerado litigante de má-fé, posicionando-se o
STJ no sentido de não impor ao Ministério Público condenação em
honorários.
3. Dentro de absoluta simetria de tratamento, não pode o parquet
beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil
pública.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco
Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.