MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9129
ID do Registro #69779d5a1ce99
200300950877
-
JORGE SCARTEZZINI
2004-03-08
-
2003-12-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PORTARIA DE INSTAURAÇÃO - TRATAMENTO PSICOLÓGICO - AFASTAMENTO DO TRABALHO POR PERÍODO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS ININTERRUPTOS - ATESTADOS MÉDICOS INSUFICIENTES - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - EXTINÇÃO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1 - A prova, na via mandamental, deve vir pré-constituída, não podendo ocorrer a chamada dilação probatória, já que o direito que se visa a proteger deve ser líquido e certo e, de plano demonstrado. In casu, a impetrante deixou de apresentar cópia do ato atacado (Portaria 3.033, de 06 de dezembro de 2002), impossibilitando qualquer pronunciamento sobre seus termos e validade. Igualmente, não restou comprovado o seu afastamento para submeter-se a tratamento psicológico, tendo em vista haver apresentado cópias de atestados médicos insuficientes para justificar sua ausência pelo período de mais de 2 (dois) anos ininterruptos. Ausência devidamente constatada pela Administração. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado. 2 - Precedentes desta Terceira Seção (EDcl. MS 8.201/DF e MS 8.251/DF). 3 - Ressalvadas as vias ordinárias, para que possa a impetrante obter a persecução de eventual direito. 4 - Segurança extinta, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em julgar extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO.
Voltar para Lista