REsp
Recurso Especial
Processo nº 153540
ID do Registro
#69779d5a1caa6
199700778770
-
ELIANA CALMON
2004-03-08
-
2003-12-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO
? COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Na ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a
União, citada como demandada, disse não ter interesse em figurar no
litígio.
2. Determinado na lide de natureza cível quem são os interessados e
os contendores, estabelece-se a competência da Justiça Federal em
razão da pessoa.
3. Inexistindo órgão federal no pólo passivo, é incompetente a
Justiça Federal, cujo poder de julgar, constitucionalmente
estabelecido, está pautado na presença de ente federal.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco
Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.