REsp
Recurso Especial
Processo nº 435893
ID do Registro
#69779d5a1b536
200200623108
-
LUIZ FUX
2004-03-01
-
2003-10-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO
CONSTITUCIONAL À CRECHE, AOS MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. EXIGIBILIDADE EM JUÍZO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL.
1. Não se conhece de recurso especial quando a decisão recorrida
está sustentada, unicamente, em matéria constitucional.
2. "In casu", as razões desenvolvidas pelo relator do aresto
hostilizado, em seu voto vencedor, estão voltadas para interpretar
dispositivos da Carta Magna e da Constituição do Estado de São
Paulo, não tendo sido apreciado qualquer tema autônomo de direito
infraconstitucional.
3. Referência do acórdão recorrido ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, no sentido de que esse diploma legal repetiu, em dois
de seus artigos, direito subjetivo público assegurado pela
Constituição Federal, referente à matéria em apreço.
4. Quando a lei ordinária reflete disposição constitucional, não
goza de autonomia a propiciar seu exame em recurso especial.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por maioria, vencidos os Srs.
Ministros Relator e Humberto Gomes de Barros, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro José Delgado, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro José Delgado os Srs.
Ministros Teori Albino Zavascki (voto-vista) e Francisco Falcão.
Ausente, ocasionalmente, nesta assentada, o Sr. Ministro Francisco
Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.