MC

Medida Cautelar

Processo nº 5423
ID do Registro #69779d5a1aae9
200201010366
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LUIZ FUX
2004-02-16
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2003-12-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. O exame de documentos licitátórios, de contratos de prestação de serviços, de benfeitorias no local do loteamento, dentre outros, revela-se inviável pelo Superior Tribunal de Justiça em face do óbice imposto pela Súmula 07/STJ. 2. Pedido de tutela antecipada satisfativa que demanda prova inequívoca não entrevista pelo Egrégio Tribunal a quo. 3. Precedente. 4. Ação cautelar improcedente. Agravo regimental prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar improcedente o pedido cautelar e prejudicado o agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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