MC
Medida Cautelar
Processo nº 5423
ID do Registro
#69779d5a1aae9
200201010366
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LUIZ FUX
2004-02-16
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2003-12-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA
CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ.
1. O exame de documentos licitátórios, de contratos de prestação de
serviços, de benfeitorias no local do loteamento, dentre outros,
revela-se inviável pelo Superior Tribunal de Justiça em face do
óbice imposto pela Súmula 07/STJ.
2. Pedido de tutela antecipada satisfativa que demanda prova
inequívoca não entrevista pelo Egrégio Tribunal a quo.
3. Precedente.
4. Ação cautelar improcedente. Agravo regimental prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, julgar
improcedente o pedido cautelar e prejudicado o agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Denise Arruda e José Delgado votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.