REsp
Recurso Especial
Processo nº 547170
ID do Registro
#69779d5a1a707
200300928643
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CASTRO FILHO
2004-02-10
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2003-12-09
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ? LEGITIMIDADE
ATIVA ? INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO COMPROVADO.
I ? É comportável ação civil pública com o objetivo de proteger
consumidores de eventual queda na qualidade de serviço prestado por
operadora de televisão por assinatura, o que confere legitimidade
ativa ao Ministério Público, conforme o disposto na Constituição
Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 7.347/85.
II ? É de ser negado conhecimento ao recurso fundado na alínea ?c?
do permissivo constitucional, quando não demonstrada a existência do
propalado dissídio.
Com ressalvas quanto à terminologia, não conheço do recurso.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros
da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do recurso especial.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes
Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.