REsp

Recurso Especial

Processo nº 547170
ID do Registro #69779d5a1a707
200300928643
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CASTRO FILHO
2004-02-10
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2003-12-09
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ? LEGITIMIDADE ATIVA ? INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. I ? É comportável ação civil pública com o objetivo de proteger consumidores de eventual queda na qualidade de serviço prestado por operadora de televisão por assinatura, o que confere legitimidade ativa ao Ministério Público, conforme o disposto na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 7.347/85. II ? É de ser negado conhecimento ao recurso fundado na alínea ?c? do permissivo constitucional, quando não demonstrada a existência do propalado dissídio. Com ressalvas quanto à terminologia, não conheço do recurso.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
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