HC
Habeas Corpus
Processo nº 12266
ID do Registro
#69779d5a1a004
200000144126
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FONTES DE ALENCAR
2004-02-02
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2003-12-01
Não categorizado
Ementa
HABEAS-CORPUS.
- Hipótese que não diz com a liberdade de locomoção do paciente.
Ação civil pública.
- Não conhecimento do pedido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI e PAULO MEDINA. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro HAMILTON CARVALHIDO.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO GALLOTTI..