HC

Habeas Corpus

Processo nº 12266
ID do Registro #69779d5a1a004
200000144126
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FONTES DE ALENCAR
2004-02-02
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2003-12-01
Não categorizado

Ementa

HABEAS-CORPUS. - Hipótese que não diz com a liberdade de locomoção do paciente. Ação civil pública. - Não conhecimento do pedido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus. Votaram com o Relator os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI e PAULO MEDINA. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro HAMILTON CARVALHIDO. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro PAULO GALLOTTI..
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