REsp
Recurso Especial
Processo nº 515536
ID do Registro
#69779d5a18afd
200201763676
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-12-19
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2003-10-21
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Tutela antecipada. Art. 273 do Código de
Processo Civil. Súmula nº 07 da Corte. Precedente.
1. O exame pelo acórdão recorrido dos requisitos para o deferimento
da tutela antecipada, esmiuçando a prova produzida, afasta a
violação do art. 273 do Código de Processo Civil (REsp nº
332.194/SP, de minha relatoria, DJ de 25/02/02).
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os
Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler.