REsp

Recurso Especial

Processo nº 515536
ID do Registro #69779d5a18afd
200201763676
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2003-12-19
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2003-10-21
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Tutela antecipada. Art. 273 do Código de Processo Civil. Súmula nº 07 da Corte. Precedente. 1. O exame pelo acórdão recorrido dos requisitos para o deferimento da tutela antecipada, esmiuçando a prova produzida, afasta a violação do art. 273 do Código de Processo Civil (REsp nº 332.194/SP, de minha relatoria, DJ de 25/02/02). 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Castro Filho e Antônio de Pádua Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Ari Pargendler.
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