REsp
Recurso Especial
Processo nº 396309
ID do Registro
#69779d5a18571
200101866005
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2003-12-15
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2003-11-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TABELA.
SERVIÇO MÉDICO. SUS. CONVERSÃO DE VALORES - PLANO REAL.
- Atendidos os pressupostos do art. 273, do CPC, é possível a
concessão da tutela antecipada contra a União.
- As instituições conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS,
têm direito ao pagamento de diferenças decorrentes da conversão dos
valores constantes das tabelas do SUS, quando da implantação do
Plano Real.
- É que a conversão efetuada em descompasso com a MP 542/94,
diminuiu o valor real da remuneração de serviços médicos.
- Tal pagamento é necessário para restaurar o equilíbrio
econômico-financeiro da relação custo-benefício antes existente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José
Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram
com o Sr. Ministro Relator.