AGRRCL
Processo Sem Classe
Processo nº 1428
ID do Registro
#69779d5a1845c
200301428600
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ELIANA CALMON
2003-12-15
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2003-10-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? RECLAMAÇÃO ? INCIDENTE EM AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE
? INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. A ação civil tramita no primeiro grau de jurisdição por força de
decisão da Corte Especial.
2. Incidente de reclamação oriundo da ação civil, questionando a
competência por força da Lei 10.628/02.
3. Questão competencial pendente de recurso no STF.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Fontes de Alencar,
Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de
Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido e Jorge
Scartezzini votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal e José
Arnaldo da Fonseca.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Nilson Naves Sálvio
de Figueiredo Teixeira, José Delgado e Fernando Gonçalves.